Rua Casemiro Andrade, 279, Centro, Santa Maria de Itabira, MG, Brasil, 35910000, Telefone:(31) 38381340
manter controle de programas específicos da saúde e colocar a disposição relatório bimestralmente para a SMAIC: PAB - Piso de Atenção Básica; PSF - Programa de Saúde da Família; VISA - Ações Básicas de Vigilância Sanitária; ICCN (PCCN) - Incentivo / Programa de Combate às Carências Nutricionais; PACS - Programa de agentes comunitários de saúde; AFB - Assistência Farmacêutica Básica; Controle epidemiológico; Aedes aegypli (Dengue); Cartão Nacional de Saúde; Dispensário popular; Política nacional de alimentação e nutrição; Saúde bucal; Programas relacionados a doenças transmissíveis e não transmissíveis; acompanhar, mensalmente, a aplicação dos recursos aplicados nas ações e serviços públicos em saúde; atraves de relatorio a ser colocado a disposição da SMAIC; controlar a aplicação das receitas e execução de despesas da saúde, obedecendo os percentuais mínimos constitucionais; verificar se as receitas e despesas relativas às ações e serviços públicos em saúde estão sendo contabilizadas corretamente, para fins de apoio ao exercício do controle externo; elaborar a correta e tempestiva prestação de contas dos recursos vinculados a ações e serviços públicos em saúde e encaminhar a SMAIC cópia para analise; instituir, através de lei, o Fundo Municipal de Saúde nos termos do art. 77, § 39 do ADCT e controlar os atos e fatos praticados por ele; controlar e acompanhar as doações dos medicamentos à população, inclusive sobre a validade dos mesmos; através de relatório, colocando a disposição da SMAIC quando solicitado lista nominal dos atendimentos; manter ficha cadastral do pessoal do setor: secretários, chefes de departamentos, médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiros, faxineiros e auxiliares mantendo à disposição para verificação in loco; efetuar controle de solicitação de requisições de compra de material e prestação de serviços efetuar controle da farmácia dentro das normas do Ministério da Saúde; conferir periodicamente os materiais existentes no almoxarifado do setor; efetuar controle e acompanhamento das atividades do Conselho Municipal de Saúde mantendo arquivo para verificação in loco: ata da fundação e posse da diretoria do Conselho; estatuto, regimento interno e leis que dão embasamento ao Conselho Municipal de Saúde; controle de todos os atos praticados pelo Conselho inclusive da conferência; leis pertinentes ao Conselho Municipal de Saúde; padrões adotados pelo Conselho Municipal de Saúde em atendimento à população. efetuar controle dos métodos adotados pelos auxiliares de enfermagem: cadastro dos pacientes; ficha de controle individual; controle de medicamentos por paciente; controle adotado pelo Programa de Saúde da Família. promover a realização de convênios com órgãos públicos estaduais e federais, objetivando a melhoria do sistema de saúde do Município; providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; participar ativamente das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; efetuar controle sobre a guarda e conservação de todos os bens patrimoniais utilizados para atendimento ao Setor de Saúde mantendo relação para verificação in loco; efetuar controle sobre todos os atos normativos municipais pertinentes ao Setor de Saúde; desenvolver campanhas de vacinação; apresentar, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada (art. 12 da Lei Federal n.9 8.689/1993) e enviar copia à SMAIC; verificar junto ao setor de contabilidade o envio ao Ministério da Saúde através do SIOPS informações sobre as receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde; administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do município, no tocante a: ligações e condições sanitárias das instalações; controle e uso de medicamentos, materiais, utensílios, máquinas e equipamentos necessários aos serviços de atendimento médico; controle sobre os medicamentos; cadastro geral da população atendida; controle sobre atendimentos diários; relatório mensal dos atendimentos realizados; cumprimento operacional da NOB — Norma Operacional Básica; verificar o pagamento das despesas de seu setor, observando-se o cumprimento da ordem cronológica de vencimento aos fornecedores; verificar se as notas de empenho, recibos, notas fiscais e demais documentos relativos às despesas de saúde são arquivados em pastas separadas; promover o levantamento dos problemas da população a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do Município; manter coordenação e fiscalização permanente junto ao Fundo Municipal de Saúde; implantar controle e acompanhar mensalmente os recursos aplicados na saúde, emitindo relatório periódico, com ênfase para o percentual aplicado pelo município, mantendo à disposição da SMAIC; efetuar controle de farmácia básica conforme normas do Ministério da Saúde; participar efetivamente de programas de reciclagem e treinamento de servidores, objetivando a profissionalização; controlar e informar os dados pertinentes aos servidores, inclusive o ponto mensal ao Departamento Pessoal; aplicar as normas pertinentes contidas na Constituição Federal, Lei Complementar n9 101/00, demais legislação federal, estadual e municipal; Instrução Normativa n.º019/2003 do TCE/MG e em especial todas as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de interesse do município; informar toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades e encaminhar à disposição da SMAIC; participar efetivamente dos processos de discussão e elaboração dos planos (PPA, Plano Diretor e outros), lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; Elaborar e apresentar relatórios do Setor de Saúde nas Audiências públicas, mantendo à disposição da SMAIC; Participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes à secretaria. coordenar a prestação de serviços de atendimento médico e odontológico á população através das unidades de saúde do Município; Formular, orientar e acompanhar, a execução de atividades e programas nas áreas de saúde ocupacional, saúde mental, moléstias infectocontagiosas e outras determinadas segundo as prioridades e diretrizes da Secretaria, e a realidade municipal; coordenar e supervisionar medidas visando o controle e mapeamento das doenças crônicas em infectocontagiosas existentes na área coberta pelas unidades de saúde do Município, tomando as medidas necessárias nos casos de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, em articulação com as demais unidades da Secretaria; supervisionar os serviços de laboratório, raios X, fisioterapia ; assegurar o encaminhamento á hospitalização dos doentes que necessitem de tratamento especializado junto a rede hospitalar pública ou privada, pelos médicos das unidades de saúde; promover em articulação com as demais instituições e órgãos de saúde locais, a manutenção do sistema de referência e contra referencia relativo ao encaminhamento de pacientes. supervisionar a implantação das normas e diretrizes relativas ao funcionamento das unidades de saúde a cargo do Município; coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços de atendimento médico nas unidades de saúde sob responsabilidade da Secretaria , valorizando a atenção primária e encaminhando os casos hospitalares; Programar e supervisionar a prestação de atendimento especifico a portadores de deficiências e problemas mentais; assegurar o controle do estoque e do consumo do material e do equipamento odontológico necessário ao funcionamento dos serviços; cumprir a política e as normas sobre saúde coletiva e ação sanitária; articular-se com as Secretarias Municipais de Educação e de Ação Social visando o planejamento e o desenvolvimento de campanhas de educação sanitária nas escolas, junto ás comunidades e associações de moradores; acompanhar o desenvolvimento dos programas e ações de saúde no município, analisando seus efeitos no perfil da morbimortalidade, propondo medidas e correções, conforme o caso; Desenvolver ações visando o registro, o levantamento e análise sistemáticos de dados de interesse epidemiológico no município, que subsidiem as decisões sobre o controle de endemias; Coordenar a realização deinvestigações epidemiológicas de casos e surtos de doenças transmissíveis e não transmissíveis, visando estabelecer medidas de controle; manter articulação com os sistemas de controle de endemias regionais e estadual visando á integração das ações e a implantação e implementação de normas técnicas elaboradas pelo Ministério da Saúde e Secretaria do Estado da Saúde; avaliar sistematicamente a utilização de imuno-biológico nomunicípio, acompanhando sua distribuição e conservação, organizando e coordenando a execução das atividades do programa municipal de imunização; coordenar a inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, em articulação com a Seção de Posturas da Departamento de Desenvolvimento Urbano; coordenar a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano; organizare coordenar campanhas de esclarecimento público a respeito dos aspectos sanitários da legislação municipal sobre posturas e dos perigos representados por gêneros deteriorados ou pela ausência de condições sanitárias adequadas dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; dirigir as atividades de vigilância de ocorrência de raiva e outras zoonoses coibir focos de zoonoses; determinar a realização de investigações em canis, clinicas veterinárias e outros locais com presença de animais; propor a vacinação de animais e organizar o registro dos resgatados e vacinados; organizar e manter os serviços de investigação e vigilância de focos de vetores e roedores; supervisionar o funcionamento dos serviços de ambulância da Secretaria. coordenar e orientar estudos e pesquisas sobre as .condições de segurança e higiene do trabalho em empresas e estabelecimentos do Município; realizar estudos e levantamentos visando identificar a incidência de doenças e agravos mais comuns no Município, correlacionando-as com causas internas e externas ao ambiente de trabalho e enviar à SMAIC; promover a administração e a fiscalização do Matadouro Municipal, de mercados e feiras livres e de outros programas e equipamentos de abastecimento sob responsabilidade da Prefeitura; instruir processos que versem sobre celebração de convênios e contratos na área de saúde; coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria; manter informações atualizadas e permanentes sobre legislação, inovações técnicas e outras na área de saúde; programar e coordenar a execução de serviços de recepção e atendimento, protocolo, expediente e documentação, arquivamento, controle de pessoal, limpeza especializada ou não, reparos e conservação de equipamentos e instalações, zeladoria e outros de apoio e administração geral; organizar e dirigir as atividades de avaliação e análise de informações, promovendo a distribuição dos resultados, sínteses e relatórios para a SMAIC; proceder ao controle e á análise de serviços e faturas emitidas pelas entidades conveniadas ou contratadas da Secretaria; executar auditorias de rotina nso serviços de saúde; Receber e analisar, através de indicadores específicos, as contas assistenciais da rede contratada; acompanhar e avaliar o desempenho dos prestadores de assistência de alto custo; promover a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração e a implantação do plano municipal de saúde e demais programas e projetos da área; preparar e fornecer dados e especificações técnicas para a efetivação dos processos de licitação; acompanhar, junto ás unidades competentes da Secretaria Municipal de Administração, o processamento das licitações para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços de interesse da Secretaria; receber, conferir especificações, qualidade, quantidades, validade e prazos de entrega de materiais, medicamentos e equipamentos da área; organizar e dirigir as atividades de registro, classificação, armazenamento, distribuição e controle dos materiais, medicamentos e equipamentos; controlarprodutos tóxicos, entorpecentes e psicotrópicos nos termos das normas legais referentes á fiscalização e á guarda de medicamentos controlados; organizar e dirigir as atividades de controle financeiro e contábil da Secretaria, manter atualizada a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo.